Jaramataia — AL · CNS 002782
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaramataia
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaramataia é uma serventia extrajudicial do município de Jaramataia (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002782.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 42.455 em 1.000 atos, 16,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Jaramataia tem 5.067 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002782
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito
- Endereço
- Rua do Comercio, 244 — Centro
- CEP
- 57425-000
- Município
- Jaramataia — Alagoas
- Telefone
- (82) 98766-9439
- CNPJ
- 59.122.385/0001-02
- Instalação
- 11/08/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 42.455 | 1.000 | R$ 4.501 | R$ 37.954 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 34.994 | 1.342 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 36.357 | 1.083 | R$ 0 | R$ 36.357 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 39.132 | 1.369 | R$ 0 | R$ 39.132 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 32.696 | 1.508 | R$ 0 | R$ 32.696 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 27.114 | 1.243 | R$ 0 | R$ 27.114 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 24.555 | 1.220 | R$ 0 | R$ 24.555 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 15.982 | 966 | R$ 0 | R$ 15.982 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 8.330 | 924 | R$ 0 | R$ 8.330 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 10.193 | 1.104 | R$ 0 | R$ 10.193 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 15.420 | 977 | R$ 0 | R$ 15.420 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 14.728 | 1.135 | R$ 0 | R$ 14.728 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 11.425 | 674 | R$ 0 | R$ 11.425 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 15.230 | 746 | R$ 0 | R$ 15.230 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 4.711 | 1.086 | R$ 0 | R$ 4.711 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 4.879 | 1.472 | R$ 0 | R$ 4.879 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 4.561 | 1.213 | R$ 0 | R$ 4.561 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 3.849 | 1.025 | R$ 0 | R$ 3.849 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 4.215 | 1.213 | R$ 0 | R$ 4.215 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.215 | 1.818 | R$ 0 | R$ 5.215 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.911 | 1.182 | R$ 0 | R$ 2.911 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.070 | 789 | R$ 0 | R$ 2.070 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.205 | 1.156 | R$ 0 | R$ 3.205 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 3.687 | 1.420 | R$ 0 | R$ 3.687 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.286 | 522 | R$ 0 | R$ 3.286 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 3.399 | 984 | R$ 0 | R$ 3.399 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.158 | 854 | R$ 0 | R$ 3.158 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.190 | 133 | R$ 0 | R$ 1.190 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.972 | 244 | R$ 0 | R$ 4.972 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.339 | 411 | R$ 0 | R$ 3.339 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.055 | 547 | R$ 0 | R$ 3.055 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.526 | 552 | R$ 0 | R$ 4.526 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.359 | 490 | R$ 0 | R$ 3.359 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.845 | 84 | R$ 0 | R$ 1.845 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.091 | 92 | R$ 0 | R$ 2.091 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.961 | 86 | R$ 0 | R$ 1.961 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.127 | 427 | R$ 0 | R$ 3.127 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.659 | 272 | R$ 0 | R$ 2.659 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.720 | 75 | R$ 0 | R$ 2.720 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.400 | 177 | R$ 0 | R$ 5.400 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.000 | 188 | R$ 0 | R$ 6.000 |
Decisões sobre a delegação
- 18/09/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/11/2013 · VAGOVIDE PARECER
- 03/10/2010 · VAGOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do Registro Civil de Jaramataia/AL, CNS 00.278-2, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade. Reexaminando a documentação constante da impugnação ofertada por José Quéops Barbosa, inserida nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000 (Evento 3267 DOC9141, fls.04), verifica-se que, pela Portaria 07/1984, de 03 de Maio de 1984, da lavra do MM. Juiz de Direito da Comarca de Batalha, foi ele designado para responder pelo expediente da serventia em questão sem concurso público. Trata-se, portanto, de interino de serviço vago. O serviço notarial foi equivocadamente considerado provido nos termos do artigo 47 da Lei 8.935/1994. O art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº 22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco (5) anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Dessa forma, autorizado por Portaria da Corregedoria Nacional, reconheço o erro material suscitado e reconsidero a decisão proferida em 12 de julho do presente ano, para incluir a presente serventia na relação definitiva de serventia vaga. Intime-se o interessado. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.