Maravilha — AL · CNS 002691

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Maravilha-AL

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Maravilha-AL é uma serventia extrajudicial do município de Maravilha (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002691.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Tayna Aparecida Ribeiro dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 83.426 em 2.116 atos, 11,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Maravilha tem 9.706 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 83,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 83.426, declarada ao CNJ
2.116
Atos — 1S2026
2.116
+11,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Maravilha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002691
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Tayna Aparecida Ribeiro dos Santos
Endereço
Rua Manoel Ivo de Alcantara — Centro
CEP
57520-000
Município
Maravilha — Alagoas
Telefone
(82) 98866-3790
CNPJ
59.769.914/0001-64
Instalação
30/04/1929
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 83.4262.116R$ 8.960R$ 74.466
2º semestre de 2025R$ 62.295976R$ 7.288R$ 55.007
1º semestre de 2025R$ 74.926720R$ 7.996R$ 66.929
2º semestre de 2024R$ 47.884678R$ 7.498R$ 40.385
1º semestre de 2024R$ 57.144735R$ 8.255R$ 48.888
2º semestre de 2023R$ 61.869691R$ 8.340R$ 53.529
1º semestre de 2023R$ 46.065557R$ 4.648R$ 41.418
2º semestre de 2022R$ 40.118654R$ 5.369R$ 34.749
1º semestre de 2022R$ 25.141682R$ 4.836R$ 20.305
2º semestre de 2021R$ 26.264532R$ 3.211R$ 23.053
1º semestre de 2021R$ 12.522468R$ 2.876R$ 9.646
2º semestre de 2020R$ 18.635451R$ 2.568R$ 16.067
1º semestre de 2020R$ 10.503331R$ 1.228R$ 9.275
2º semestre de 2019R$ 11.549265R$ 1.516R$ 10.033
1º semestre de 2019R$ 6.757242R$ 1.997R$ 4.760
2º semestre de 2018R$ 12.859122R$ 2.489R$ 10.370
1º semestre de 2018R$ 5.274133R$ 2.244R$ 3.030
2º semestre de 2017R$ 5.65291R$ 2.455R$ 3.197
1º semestre de 2017R$ 5.54079R$ 2.220R$ 3.320
2º semestre de 2016R$ 4.97967R$ 2.900R$ 2.079
1º semestre de 2016R$ 4.89076R$ 3.120R$ 1.770
2º semestre de 2015R$ 3.86586R$ 2.446R$ 1.420
1º semestre de 2015R$ 2.88989R$ 2.110R$ 779
2º semestre de 2014R$ 2.311135R$ 2.419-R$ 108
1º semestre de 2014R$ 2.761666R$ 455R$ 2.306
2º semestre de 2013R$ 1.655234R$ 0R$ 1.655
1º semestre de 2013R$ 5.587178R$ 0R$ 5.587
2º semestre de 2012R$ 6.490126R$ 0R$ 6.490
1º semestre de 2012R$ 7.432128R$ 0R$ 7.432
2º semestre de 2011R$ 7.153152R$ 0R$ 7.153
1º semestre de 2011R$ 8.867147R$ 0R$ 8.867
2º semestre de 2010R$ 7.086192R$ 0R$ 7.086
1º semestre de 2010R$ 9.493210R$ 0R$ 9.493
2º semestre de 2009R$ 6.025147R$ 0R$ 6.025
1º semestre de 2009R$ 8.867250R$ 0R$ 8.867
2º semestre de 2008R$ 7.326284R$ 0R$ 7.326
1º semestre de 2008R$ 7.319266R$ 0R$ 7.319
2º semestre de 2007R$ 5.020208R$ 0R$ 5.020
1º semestre de 2007R$ 2.79886R$ 0R$ 2.798
2º semestre de 2006R$ 5.723271R$ 0R$ 5.723
2º semestre de 2005R$ 5.201262R$ 0R$ 5.201

Decisões sobre a delegação

  • 28/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/07/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/05/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2013 · VAGO
    VIDE PARECER
  • 05/02/2012 · VAGO
    PARECER_________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha, CNS 00.269-1 (doc 153, evento 30). Em despacho proferido pela Presidente do TJ/AL (fl. 7 do doc 153 referido), datado de 15/06/2009, corroborou a presidência parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008 (fl. 3) segundo o qual a serventia em questão deveria ser declarada vaga em virtude de o atual responsável por ela ter assumido a responsabilidade pela unidade no ano de 1986, sem aprovação em concurso público, nos termos da Portaria 11/86, datada de 18/12/86, com cópia anexada (fl. 10). É o relatório. Passo a opinar. Consultando a documentação agora juntada pela CGJAL, constata-se na fl. 9 do doc 153 do evento 30 que Lenilton Fe ando Alcântara Silva, responsável pelo serviço, foi nomeado no ano de 1984 para o cargo de escrevente juramentado do cartório em análise. À fl. 10 existe a Portaria 11/86, pela qual o Juiz de Direito da Comarca de Santana do Ipanema indica o interessado para responder pelo Cartório de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do Município de Maravilha, "até ulterior deliberação", em razão da aposentadoria da até então titular. Vê-se, assim, que o responsável não preenchia à época, nem preenche hoje, os requisitos necessários para se to ar titular do cartório em análise, razão que justifica a sua inclusão na lista de serviços vagos. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha, CNS 00.269-1, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação do responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Fevereiro de 2012 às 17:13:28 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9fd3d047a203945f31f0a91a8266e108 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 05 de Fevereiro de 2012 às 23:40:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f15472c5082242ff83ba7b2d8af70dab
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Maravilha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.