Maravilha — AL · CNS 002691
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Maravilha-AL
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Maravilha-AL é uma serventia extrajudicial do município de Maravilha (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002691.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Tayna Aparecida Ribeiro dos Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 83.426 em 2.116 atos, 11,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Maravilha tem 9.706 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002691
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Tayna Aparecida Ribeiro dos Santos
- Endereço
- Rua Manoel Ivo de Alcantara — Centro
- CEP
- 57520-000
- Município
- Maravilha — Alagoas
- Telefone
- (82) 98866-3790
- CNPJ
- 59.769.914/0001-64
- Instalação
- 30/04/1929
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 83.426 | 2.116 | R$ 8.960 | R$ 74.466 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 62.295 | 976 | R$ 7.288 | R$ 55.007 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 74.926 | 720 | R$ 7.996 | R$ 66.929 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 47.884 | 678 | R$ 7.498 | R$ 40.385 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 57.144 | 735 | R$ 8.255 | R$ 48.888 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 61.869 | 691 | R$ 8.340 | R$ 53.529 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 46.065 | 557 | R$ 4.648 | R$ 41.418 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 40.118 | 654 | R$ 5.369 | R$ 34.749 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 25.141 | 682 | R$ 4.836 | R$ 20.305 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 26.264 | 532 | R$ 3.211 | R$ 23.053 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 12.522 | 468 | R$ 2.876 | R$ 9.646 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 18.635 | 451 | R$ 2.568 | R$ 16.067 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 10.503 | 331 | R$ 1.228 | R$ 9.275 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.549 | 265 | R$ 1.516 | R$ 10.033 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 6.757 | 242 | R$ 1.997 | R$ 4.760 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 12.859 | 122 | R$ 2.489 | R$ 10.370 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 5.274 | 133 | R$ 2.244 | R$ 3.030 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 5.652 | 91 | R$ 2.455 | R$ 3.197 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 5.540 | 79 | R$ 2.220 | R$ 3.320 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 4.979 | 67 | R$ 2.900 | R$ 2.079 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.890 | 76 | R$ 3.120 | R$ 1.770 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 3.865 | 86 | R$ 2.446 | R$ 1.420 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.889 | 89 | R$ 2.110 | R$ 779 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 2.311 | 135 | R$ 2.419 | -R$ 108 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 2.761 | 666 | R$ 455 | R$ 2.306 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.655 | 234 | R$ 0 | R$ 1.655 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.587 | 178 | R$ 0 | R$ 5.587 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 6.490 | 126 | R$ 0 | R$ 6.490 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.432 | 128 | R$ 0 | R$ 7.432 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.153 | 152 | R$ 0 | R$ 7.153 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.867 | 147 | R$ 0 | R$ 8.867 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 7.086 | 192 | R$ 0 | R$ 7.086 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.493 | 210 | R$ 0 | R$ 9.493 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.025 | 147 | R$ 0 | R$ 6.025 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.867 | 250 | R$ 0 | R$ 8.867 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.326 | 284 | R$ 0 | R$ 7.326 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.319 | 266 | R$ 0 | R$ 7.319 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.020 | 208 | R$ 0 | R$ 5.020 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.798 | 86 | R$ 0 | R$ 2.798 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.723 | 271 | R$ 0 | R$ 5.723 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.201 | 262 | R$ 0 | R$ 5.201 |
Decisões sobre a delegação
- 28/02/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/07/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/05/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2013 · VAGOVIDE PARECER
- 05/02/2012 · VAGOPARECER_________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha, CNS 00.269-1 (doc 153, evento 30). Em despacho proferido pela Presidente do TJ/AL (fl. 7 do doc 153 referido), datado de 15/06/2009, corroborou a presidência parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008 (fl. 3) segundo o qual a serventia em questão deveria ser declarada vaga em virtude de o atual responsável por ela ter assumido a responsabilidade pela unidade no ano de 1986, sem aprovação em concurso público, nos termos da Portaria 11/86, datada de 18/12/86, com cópia anexada (fl. 10). É o relatório. Passo a opinar. Consultando a documentação agora juntada pela CGJAL, constata-se na fl. 9 do doc 153 do evento 30 que Lenilton Fe ando Alcântara Silva, responsável pelo serviço, foi nomeado no ano de 1984 para o cargo de escrevente juramentado do cartório em análise. À fl. 10 existe a Portaria 11/86, pela qual o Juiz de Direito da Comarca de Santana do Ipanema indica o interessado para responder pelo Cartório de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos do Município de Maravilha, "até ulterior deliberação", em razão da aposentadoria da até então titular. Vê-se, assim, que o responsável não preenchia à época, nem preenche hoje, os requisitos necessários para se to ar titular do cartório em análise, razão que justifica a sua inclusão na lista de serviços vagos. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha, CNS 00.269-1, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação do responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Fevereiro de 2012 às 17:13:28 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9fd3d047a203945f31f0a91a8266e108 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 05 de Fevereiro de 2012 às 23:40:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f15472c5082242ff83ba7b2d8af70dab
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Maravilha
- Serviço Notarial e Registral da Comarca de Maravilha-al — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Distribuição · R$ 170.448
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.