Belo Monte — AL · CNS 002659
Cartório do Registro Civil
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Belo Monte (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002659.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 65.671 em 1.167 atos, 77,5% acima do mesmo semestre de 2025.
Belo Monte tem 5.893 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002659
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito
- Endereço
- Travessa Vereador Goncalves Goes, 46 — Centro
- CEP
- 57435-000
- Município
- Belo Monte — Alagoas
- Telefone
- (82) 98766-9439
- CNPJ
- 09.272.999/0001-00
- Instalação
- 10/01/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 65.671 | 1.167 | R$ 0 | R$ 65.671 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 31.900 | 1.356 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 36.988 | 985 | R$ 0 | R$ 36.988 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 37.698 | 1.105 | R$ 0 | R$ 37.698 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 31.137 | 1.105 | R$ 0 | R$ 31.137 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 26.451 | 1.124 | R$ 0 | R$ 26.451 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 23.235 | 1.066 | R$ 3.206 | R$ 20.029 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 9.146 | 910 | R$ 0 | R$ 9.146 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 9.901 | 1.053 | R$ 0 | R$ 9.901 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 10.132 | 1.004 | R$ 0 | R$ 10.132 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 8.509 | 939 | R$ 0 | R$ 8.509 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 7.243 | 1.000 | R$ 0 | R$ 7.243 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 5.792 | 725 | R$ 0 | R$ 5.792 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.631 | 2.116 | R$ 0 | R$ 11.631 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.348 | 1.569 | R$ 0 | R$ 10.348 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 11.780 | 2.738 | R$ 0 | R$ 11.780 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.364 | 1.431 | R$ 0 | R$ 8.364 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 8.647 | 1.283 | R$ 0 | R$ 8.647 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 7.358 | 2.320 | R$ 0 | R$ 7.358 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 13.321 | 5.037 | R$ 0 | R$ 13.321 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.937 | 1.398 | R$ 0 | R$ 4.937 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.302 | 2.501 | R$ 0 | R$ 5.302 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.032 | 1.132 | R$ 0 | R$ 4.032 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.133 | 1.252 | R$ 0 | R$ 5.133 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.414 | 1.158 | R$ 0 | R$ 5.414 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.482 | 1.770 | R$ 0 | R$ 7.482 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.014 | 1.873 | R$ 0 | R$ 7.014 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 8.160 | 1.361 | R$ 0 | R$ 8.160 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.343 | 787 | R$ 0 | R$ 4.343 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.567 | 495 | R$ 0 | R$ 4.567 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.320 | 565 | R$ 0 | R$ 4.320 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.710 | 403 | R$ 0 | R$ 4.710 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.148 | 558 | R$ 0 | R$ 4.148 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.957 | 101 | R$ 0 | R$ 2.957 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.957 | 101 | R$ 0 | R$ 2.957 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.283 | 338 | R$ 0 | R$ 3.283 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.635 | 88 | R$ 0 | R$ 3.635 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.374 | 80 | R$ 0 | R$ 2.374 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 710 | 75 | R$ 0 | R$ 710 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.550 | 173 | R$ 0 | R$ 1.550 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.292 | 153 | R$ 0 | R$ 1.292 |
Decisões sobre a delegação
- 16/10/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/10/2011 · VAGOPARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 28, DOC54) sobre o Cartório do Registro Civil de Belo Monte/AL (CNS 00.265-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. José Tadeu Soares Oliveira, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. Demonstrou que o caso foi devidamente analisado por comissão instituída pela Portaria n.º 717/2008 do TJAL. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que o Sr. José Tadeu Soares Oliveira foi nomeado escrevente juramentado da serventia em 14/05/1987. Na mesma data e sem aprovação em concurso público, passou a responder interinamente pelo serviço extrajudicial vago (Portaria n.º CB-01/87). Conforme esclarecimentos apresentados pelo TJAL, a partir da Emenda Constitucional n.º 22, de 1982, que alterou o art. 207 da CF/67, passou a ser exigido expressamente que para a titularização em serventia extrajudicial já deveria ser observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Como exceção, foram protegidos apenas os interesses dos substitutos das serventias extrajudiciais que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia até 31 de dezembro de 1983, o que não é o caso. Com razão a CGJAL. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Belo Monte/AL (CNS 00.265-9) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:52:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 47f78d17947c83f1f140de363d973c75 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 351491b3127ef4385fb9ac799922a6a3
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.