Belo Monte — AL · CNS 002659

Cartório do Registro Civil

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Belo Monte (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002659.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 65.671 em 1.167 atos, 77,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Belo Monte tem 5.893 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 65,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 65.671, declarada ao CNJ
1.167
Atos — 1S2026
1.167
+77,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
002659
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Daniella Ressiguier Ribeiro Esposito
Endereço
Travessa Vereador Goncalves Goes, 46 — Centro
CEP
57435-000
Município
Belo Monte — Alagoas
Telefone
(82) 98766-9439
CNPJ
09.272.999/0001-00
Instalação
10/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 65.6711.167R$ 0R$ 65.671
2º semestre de 2025R$ 31.9001.356——
1º semestre de 2025R$ 36.988985R$ 0R$ 36.988
2º semestre de 2024R$ 37.6981.105R$ 0R$ 37.698
1º semestre de 2024R$ 31.1371.105R$ 0R$ 31.137
2º semestre de 2023R$ 26.4511.124R$ 0R$ 26.451
1º semestre de 2023R$ 23.2351.066R$ 3.206R$ 20.029
2º semestre de 2022R$ 9.146910R$ 0R$ 9.146
1º semestre de 2022R$ 9.9011.053R$ 0R$ 9.901
2º semestre de 2021R$ 10.1321.004R$ 0R$ 10.132
1º semestre de 2021R$ 8.509939R$ 0R$ 8.509
2º semestre de 2020R$ 7.2431.000R$ 0R$ 7.243
1º semestre de 2020R$ 5.792725R$ 0R$ 5.792
2º semestre de 2019R$ 11.6312.116R$ 0R$ 11.631
1º semestre de 2019R$ 10.3481.569R$ 0R$ 10.348
2º semestre de 2018R$ 11.7802.738R$ 0R$ 11.780
1º semestre de 2018R$ 8.3641.431R$ 0R$ 8.364
2º semestre de 2017R$ 8.6471.283R$ 0R$ 8.647
1º semestre de 2017R$ 7.3582.320R$ 0R$ 7.358
2º semestre de 2016R$ 13.3215.037R$ 0R$ 13.321
1º semestre de 2016R$ 4.9371.398R$ 0R$ 4.937
2º semestre de 2015R$ 5.3022.501R$ 0R$ 5.302
1º semestre de 2015R$ 4.0321.132R$ 0R$ 4.032
2º semestre de 2014R$ 5.1331.252R$ 0R$ 5.133
1º semestre de 2014R$ 5.4141.158R$ 0R$ 5.414
2º semestre de 2013R$ 7.4821.770R$ 0R$ 7.482
1º semestre de 2013R$ 7.0141.873R$ 0R$ 7.014
2º semestre de 2012R$ 8.1601.361R$ 0R$ 8.160
1º semestre de 2012R$ 4.343787R$ 0R$ 4.343
2º semestre de 2011R$ 4.567495R$ 0R$ 4.567
1º semestre de 2011R$ 4.320565R$ 0R$ 4.320
2º semestre de 2010R$ 4.710403R$ 0R$ 4.710
1º semestre de 2010R$ 4.148558R$ 0R$ 4.148
2º semestre de 2009R$ 2.957101R$ 0R$ 2.957
1º semestre de 2009R$ 2.957101R$ 0R$ 2.957
2º semestre de 2008R$ 3.283338R$ 0R$ 3.283
1º semestre de 2008R$ 3.63588R$ 0R$ 3.635
2º semestre de 2007R$ 2.37480R$ 0R$ 2.374
1º semestre de 2007R$ 71075R$ 0R$ 710
2º semestre de 2006R$ 1.550173R$ 0R$ 1.550
2º semestre de 2005R$ 1.292153R$ 0R$ 1.292

Decisões sobre a delegação

  • 16/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 28, DOC54) sobre o Cartório do Registro Civil de Belo Monte/AL (CNS 00.265-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. José Tadeu Soares Oliveira, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. Demonstrou que o caso foi devidamente analisado por comissão instituída pela Portaria n.º 717/2008 do TJAL. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que o Sr. José Tadeu Soares Oliveira foi nomeado escrevente juramentado da serventia em 14/05/1987. Na mesma data e sem aprovação em concurso público, passou a responder interinamente pelo serviço extrajudicial vago (Portaria n.º CB-01/87). Conforme esclarecimentos apresentados pelo TJAL, a partir da Emenda Constitucional n.º 22, de 1982, que alterou o art. 207 da CF/67, passou a ser exigido expressamente que para a “titularização” em serventia extrajudicial já deveria ser observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Como exceção, foram protegidos apenas os interesses dos “substitutos” das serventias extrajudiciais que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia até 31 de dezembro de 1983, o que não é o caso. Com razão a CGJAL. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Belo Monte/AL (CNS 00.265-9) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:52:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 47f78d17947c83f1f140de363d973c75 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 351491b3127ef4385fb9ac799922a6a3
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.