Monteirópolis — AL · CNS 002568
Cartório do Registro Civil e Notas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Monteirópolis (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002568.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cleidson da Silva Andrade como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 219.034 em 1.370 atos, 94,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Monteirópolis tem 7.345 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002568
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cleidson da Silva Andrade
- Substituto
- Jose Damiao Almeida
- Endereço
- Rua Manoel Monteiro Torres — Centro
- CEP
- 57440-000
- Município
- Monteirópolis — Alagoas
- Telefone
- (82) 98702-9995
- CNPJ
- 58.917.358/0001-63
- Instalação
- 11/08/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 219.034 | 1.370 | R$ 33.041 | R$ 185.993 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 161.621 | 1.337 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 112.547 | 917 | R$ 18.198 | R$ 94.348 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 36.497 | 1.006 | R$ 0 | R$ 36.497 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 32.675 | 1.085 | R$ 0 | R$ 32.675 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 28.722 | 1.204 | R$ 0 | R$ 28.722 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 25.477 | 1.131 | R$ 0 | R$ 25.477 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 21.312 | 809 | R$ 0 | R$ 21.312 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 19.172 | 730 | R$ 0 | R$ 19.172 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 18.692 | 882 | R$ 0 | R$ 18.692 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 17.542 | 780 | R$ 0 | R$ 17.542 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 17.531 | 769 | R$ 0 | R$ 17.531 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 12.814 | 454 | R$ 0 | R$ 12.814 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 13.802 | 552 | R$ 0 | R$ 13.802 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 13.873 | 801 | R$ 0 | R$ 13.873 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 13.953 | 711 | R$ 0 | R$ 13.953 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 10.682 | 796 | R$ 0 | R$ 10.682 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.679 | 728 | R$ 0 | R$ 13.679 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 13.873 | 797 | R$ 0 | R$ 13.873 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.045 | 606 | R$ 0 | R$ 5.045 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 12.484 | 523 | R$ 0 | R$ 12.484 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 4.256 | 632 | R$ 0 | R$ 4.256 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 10.135 | 582 | R$ 0 | R$ 10.135 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 9.461 | 728 | R$ 0 | R$ 9.461 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 9.262 | 577 | R$ 0 | R$ 9.262 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.590 | 447 | R$ 0 | R$ 7.590 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.969 | 491 | R$ 0 | R$ 5.969 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 6.884 | 718 | R$ 0 | R$ 6.884 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.996 | 909 | R$ 0 | R$ 8.996 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.750 | 636 | R$ 0 | R$ 5.750 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.724 | 534 | R$ 0 | R$ 8.724 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 7.162 | 441 | R$ 0 | R$ 7.162 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.579 | 588 | R$ 0 | R$ 5.579 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.989 | 289 | R$ 0 | R$ 3.989 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.488 | 292 | R$ 0 | R$ 4.488 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.264 | 302 | R$ 0 | R$ 3.264 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.236 | 127 | R$ 0 | R$ 4.236 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.175 | 93 | R$ 0 | R$ 3.175 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.900 | 100 | R$ 0 | R$ 2.900 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 4.744 | 203 | R$ 0 | R$ 4.744 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.808 | 238 | R$ 0 | R$ 4.808 |
Decisões sobre a delegação
- 19/02/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 18/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2013 · VAGOVIDE PARECER
- 18/02/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, CNS 00.256-8 (doc 167, evento 31). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer exarado pela comissão instituída pela Portaria nº 717/2008, que a serventia está vaga porque o responsável José Damião Almeida passou a exercer a atividade registral nos termos da Portaria nº 1, de 15 de dezembro de 1983, expedida pelo magistrado titular da Comarca de Olho D`água das Flores. Junta aos autos, além do parecer em que se trata do caso, cópia da portaria em questão e a ficha funcional do responsável. É o relatório. Passo a opinar. Pela leitura da Portaria nº 1, de 15 dezembro de 1983, verifica-se que o Sr. José Damião Almeida, até então escrevente juramentado do Cartório do Único Ofício de São José da Tapera, foi designado para responder pela expediente do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, "na qualidade de escrivão interino". Ou seja, além desta condição haver sido explicitada expressamente, sua designação só ocorreu na data de 15 de dezembro de 1983. Referidas informações se coadunam com a documentação trazida pelo interessado no DOC 9382 do PP 38441 (evento 3373), ocasião em que impugnava decisão anterior de vacância do serviço proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Vê-se, assim, que o cartório de fato está vago, pois não há nenhum fundamento para afirmar que tal pessoa tenha situação diferente da mera e precária interinidade. Considerando esse contexto fático, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, CNS 00.256-8, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Fevereiro de 2012 às 15:49:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0176c2179f4ea23534a19827c7d803c7 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:19 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c73afff88afdf3f0b8af11b1272de930
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.