Monteirópolis — AL · CNS 002568

Cartório do Registro Civil e Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Monteirópolis (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002568.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cleidson da Silva Andrade como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 219.034 em 1.370 atos, 94,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Monteirópolis tem 7.345 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 219 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 219.034, declarada ao CNJ
1.370
Atos — 1S2026
1.370
+94,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Monteirópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002568
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Cleidson da Silva Andrade
Substituto
Jose Damiao Almeida
Endereço
Rua Manoel Monteiro Torres — Centro
CEP
57440-000
Município
Monteirópolis — Alagoas
Telefone
(82) 98702-9995
CNPJ
58.917.358/0001-63
Instalação
11/08/1960
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 219.0341.370R$ 33.041R$ 185.993
2º semestre de 2025R$ 161.6211.337——
1º semestre de 2025R$ 112.547917R$ 18.198R$ 94.348
2º semestre de 2024R$ 36.4971.006R$ 0R$ 36.497
1º semestre de 2024R$ 32.6751.085R$ 0R$ 32.675
2º semestre de 2023R$ 28.7221.204R$ 0R$ 28.722
1º semestre de 2023R$ 25.4771.131R$ 0R$ 25.477
2º semestre de 2022R$ 21.312809R$ 0R$ 21.312
1º semestre de 2022R$ 19.172730R$ 0R$ 19.172
2º semestre de 2021R$ 18.692882R$ 0R$ 18.692
1º semestre de 2021R$ 17.542780R$ 0R$ 17.542
2º semestre de 2020R$ 17.531769R$ 0R$ 17.531
1º semestre de 2020R$ 12.814454R$ 0R$ 12.814
2º semestre de 2019R$ 13.802552R$ 0R$ 13.802
1º semestre de 2019R$ 13.873801R$ 0R$ 13.873
2º semestre de 2018R$ 13.953711R$ 0R$ 13.953
1º semestre de 2018R$ 10.682796R$ 0R$ 10.682
2º semestre de 2017R$ 13.679728R$ 0R$ 13.679
1º semestre de 2017R$ 13.873797R$ 0R$ 13.873
2º semestre de 2016R$ 5.045606R$ 0R$ 5.045
1º semestre de 2016R$ 12.484523R$ 0R$ 12.484
2º semestre de 2015R$ 4.256632R$ 0R$ 4.256
1º semestre de 2015R$ 10.135582R$ 0R$ 10.135
2º semestre de 2014R$ 9.461728R$ 0R$ 9.461
1º semestre de 2014R$ 9.262577R$ 0R$ 9.262
2º semestre de 2013R$ 7.590447R$ 0R$ 7.590
1º semestre de 2013R$ 5.969491R$ 0R$ 5.969
2º semestre de 2012R$ 6.884718R$ 0R$ 6.884
1º semestre de 2012R$ 8.996909R$ 0R$ 8.996
2º semestre de 2011R$ 5.750636R$ 0R$ 5.750
1º semestre de 2011R$ 8.724534R$ 0R$ 8.724
2º semestre de 2010R$ 7.162441R$ 0R$ 7.162
1º semestre de 2010R$ 5.579588R$ 0R$ 5.579
2º semestre de 2009R$ 3.989289R$ 0R$ 3.989
1º semestre de 2009R$ 4.488292R$ 0R$ 4.488
2º semestre de 2008R$ 3.264302R$ 0R$ 3.264
1º semestre de 2008R$ 4.236127R$ 0R$ 4.236
2º semestre de 2007R$ 3.17593R$ 0R$ 3.175
1º semestre de 2007R$ 2.900100R$ 0R$ 2.900
2º semestre de 2006R$ 4.744203R$ 0R$ 4.744
2º semestre de 2005R$ 4.808238R$ 0R$ 4.808

Decisões sobre a delegação

  • 19/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2013 · VAGO
    VIDE PARECER
  • 18/02/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, CNS 00.256-8 (doc 167, evento 31). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer exarado pela comissão instituída pela Portaria nº 717/2008, que a serventia está vaga porque o responsável José Damião Almeida passou a exercer a atividade registral nos termos da Portaria nº 1, de 15 de dezembro de 1983, expedida pelo magistrado titular da Comarca de Olho D`água das Flores. Junta aos autos, além do parecer em que se trata do caso, cópia da portaria em questão e a ficha funcional do responsável. É o relatório. Passo a opinar. Pela leitura da Portaria nº 1, de 15 dezembro de 1983, verifica-se que o Sr. José Damião Almeida, até então escrevente juramentado do Cartório do Único Ofício de São José da Tapera, foi designado para responder pela expediente do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, "na qualidade de escrivão interino". Ou seja, além desta condição haver sido explicitada expressamente, sua designação só ocorreu na data de 15 de dezembro de 1983. Referidas informações se coadunam com a documentação trazida pelo interessado no DOC 9382 do PP 38441 (evento 3373), ocasião em que impugnava decisão anterior de vacância do serviço proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Vê-se, assim, que o cartório de fato está vago, pois não há nenhum fundamento para afirmar que tal pessoa tenha situação diferente da mera e precária interinidade. Considerando esse contexto fático, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Monteirópolis, CNS 00.256-8, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Fevereiro de 2012 às 15:49:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0176c2179f4ea23534a19827c7d803c7 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:19 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c73afff88afdf3f0b8af11b1272de930
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Monteirópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.