Murici — AL · CNS 002030

Cartório 1 Ofício de Notas e Registro Imóveis

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório 1 Ofício de Notas e Registro Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Murici (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002030.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Stephanie Jane Smith Melo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 938.867 em 4.718 atos, 129,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Murici tem 25.923 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 938,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 938.867, declarada ao CNJ
4.718
Atos — 1S2026
4.718
+129,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Murici
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002030
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Stephanie Jane Smith Melo
Substituto
Richard Wagner Vieira de Aguiar
Endereço
Rua Dom Bosco — Campo Grande
CEP
57820-000
Município
Murici — Alagoas
Telefone
(82) 99921-4429
CNPJ
58.785.475/0001-10
Instalação
24/09/1973
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 938.8674.718R$ 162.284R$ 776.584
2º semestre de 2025R$ 496.0134.777R$ 84.363R$ 411.650
1º semestre de 2025R$ 409.6553.955R$ 65.729R$ 343.926
2º semestre de 2024R$ 237.6193.670R$ 30.561R$ 207.058
1º semestre de 2024R$ 135.6313.505R$ 22.899R$ 112.732
2º semestre de 2023R$ 159.4643.594R$ 26.045R$ 133.419
1º semestre de 2023R$ 201.2153.340R$ 30.168R$ 171.048
2º semestre de 2022R$ 186.4212.609R$ 16.952R$ 169.469
1º semestre de 2022R$ 93.3272.419R$ 13.043R$ 80.285
2º semestre de 2021R$ 117.1242.679R$ 15.942R$ 101.182
1º semestre de 2021R$ 108.8382.908R$ 13.702R$ 95.136
2º semestre de 2020R$ 148.1942.697R$ 17.141R$ 131.052
1º semestre de 2020R$ 92.6071.768R$ 11.101R$ 81.506
2º semestre de 2019R$ 125.3623.012R$ 10.867R$ 114.495
1º semestre de 2019R$ 100.3022.317R$ 10.081R$ 90.221
2º semestre de 2018R$ 92.7861.567R$ 9.172R$ 83.614
1º semestre de 2018R$ 193.3411.854R$ 20.616R$ 172.725
2º semestre de 2017R$ 62.231935R$ 5.775R$ 56.456
1º semestre de 2017R$ 62.8391.167R$ 5.950R$ 56.889
2º semestre de 2016R$ 125.328676R$ 11.487R$ 113.841
1º semestre de 2016R$ 206.903528R$ 13.573R$ 193.330
2º semestre de 2015R$ 148.4381.867R$ 6.548R$ 141.891
1º semestre de 2015R$ 91.887746R$ 7.141R$ 84.745
2º semestre de 2014R$ 154.5561.801R$ 7.800R$ 146.756
1º semestre de 2014R$ 116.235219R$ 0R$ 116.235
2º semestre de 2013R$ 102.463200R$ 14.406R$ 88.057
1º semestre de 2013R$ 101.001120R$ 14.406R$ 86.594
2º semestre de 2012R$ 102.246126R$ 14.038R$ 88.209
1º semestre de 2012R$ 99.301101R$ 0R$ 99.301
2º semestre de 2011R$ 104.08998R$ 0R$ 104.089
1º semestre de 2011R$ 88.40479R$ 0R$ 88.404
2º semestre de 2010R$ 82.77678R$ 0R$ 82.776
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 31.02038R$ 0R$ 31.020
2º semestre de 2006R$ 90.17988R$ 0R$ 90.179
2º semestre de 2005R$ 82.11375R$ 0R$ 82.113

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/01/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/05/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/02/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0 (doc 170, evento 31). A corregedoria local junta aos autos apenas as páginas ímpares do parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008. Depreende-se, entretanto, da parte do parecer que foi juntada, que a interessada, Sra. Maria de Lourdes Ferreira Moura, nos termos de formulário preenchido por ela, passou a exercer o cargo de tabeliã e escrivã do 2º Ofício da Comarca de Murici, em razão de ter sido nomeada por concurso público no ano de 1973. Em fevereiro de 1975, foi removida a pedido para o Cartório do 1º Ofício de Murici e não acumula a serventia extrajudicial com outra função pública. A responsável recebe ainda remuneração paga pelo TJ/AL, por ter se aposentado como escrivã, nos termos dos Atos 683/2003, 334/2003, tendo feito a opção de to ar a serventia oficializada. Junta aos autos o ato de nomeação da interessada no cargo de tabeliã e escrivã do 2º Ofício, bem como o ato de concessão de sua aposentadoria no ano de 2007 pelo TJ/AL. É o relatório. Passo a opinar. Nos termos do Ato 334, de 23 de maio de 2007 (fl. 6, doc 170, evento 31), constata-se que a responsável pelo cartório em questão foi aposentada com proventos integrais e por tempo de serviço por ato de presidente do TJ/AL no cargo de "Escrivã da Comarca de Murici". Evidentemente, não é legalmente possível que fosse titular, ao mesmo tempo, de cargo de escrivã judicial e de delegação de serventia extrajudicial, como se fossem coisas separadas e independentes (em tal caso, a cumulação seria manifestamente irregular). Na verdade, só se pode entender que seu cargo, quando o assumiu, englobava ambas as funções. Aplica-se, aqui, a fundamentação exposta pela CGJAL no parecer constante do DOC 159, referente a caso idêntico: "Com relação à cumulação de cargos ou funções, verifica-se que o cargo de Tabelião e Escrivão é um cargo só, por consequência existindo apenas um vínculo funcional, entretanto com pluralidade de funções, reunindo, ao lado das atribuições de Escrivão, serviços notariais e registrais, em conformidade com o que está preceituado nos Anexos I e III da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986. "[...] Ademais, ao aposentar-se, o fez para ambas as funções, uma vez que as mesmas são atribuições do mesmo cargo que o interessado ocupava, conforme o Anexo I da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986 e o seu próprio ato de nomeação". Assim, a interessada está aposentada, com inequívoca a vacância da serventia, sendo que, se acaso ainda responde precariamente pelo serviço, é em caráter interino, apenas para garantir sua continuidade até regular outorga da delegação por concurso público. Constata-se, daí, que o 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0, está vago (fl. 6, doc 170, evento 31). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Fevereiro de 2012 às 16:09:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ccc2f6455b56083dec229944dcb27ceb Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 609f732a37ceab9ea1ff8497701672f1
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Murici

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.