Murici — AL · CNS 002030
Cartório 1 Ofício de Notas e Registro Imóveis
Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório 1 Ofício de Notas e Registro Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Murici (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002030.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Stephanie Jane Smith Melo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 938.867 em 4.718 atos, 129,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Murici tem 25.923 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002030
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Stephanie Jane Smith Melo
- Substituto
- Richard Wagner Vieira de Aguiar
- Endereço
- Rua Dom Bosco — Campo Grande
- CEP
- 57820-000
- Município
- Murici — Alagoas
- Telefone
- (82) 99921-4429
- CNPJ
- 58.785.475/0001-10
- Instalação
- 24/09/1973
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 938.867 | 4.718 | R$ 162.284 | R$ 776.584 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 496.013 | 4.777 | R$ 84.363 | R$ 411.650 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 409.655 | 3.955 | R$ 65.729 | R$ 343.926 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 237.619 | 3.670 | R$ 30.561 | R$ 207.058 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 135.631 | 3.505 | R$ 22.899 | R$ 112.732 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 159.464 | 3.594 | R$ 26.045 | R$ 133.419 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 201.215 | 3.340 | R$ 30.168 | R$ 171.048 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 186.421 | 2.609 | R$ 16.952 | R$ 169.469 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 93.327 | 2.419 | R$ 13.043 | R$ 80.285 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 117.124 | 2.679 | R$ 15.942 | R$ 101.182 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 108.838 | 2.908 | R$ 13.702 | R$ 95.136 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 148.194 | 2.697 | R$ 17.141 | R$ 131.052 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 92.607 | 1.768 | R$ 11.101 | R$ 81.506 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 125.362 | 3.012 | R$ 10.867 | R$ 114.495 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 100.302 | 2.317 | R$ 10.081 | R$ 90.221 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 92.786 | 1.567 | R$ 9.172 | R$ 83.614 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 193.341 | 1.854 | R$ 20.616 | R$ 172.725 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 62.231 | 935 | R$ 5.775 | R$ 56.456 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 62.839 | 1.167 | R$ 5.950 | R$ 56.889 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 125.328 | 676 | R$ 11.487 | R$ 113.841 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 206.903 | 528 | R$ 13.573 | R$ 193.330 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 148.438 | 1.867 | R$ 6.548 | R$ 141.891 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 91.887 | 746 | R$ 7.141 | R$ 84.745 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 154.556 | 1.801 | R$ 7.800 | R$ 146.756 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 116.235 | 219 | R$ 0 | R$ 116.235 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 102.463 | 200 | R$ 14.406 | R$ 88.057 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 101.001 | 120 | R$ 14.406 | R$ 86.594 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 102.246 | 126 | R$ 14.038 | R$ 88.209 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 99.301 | 101 | R$ 0 | R$ 99.301 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 104.089 | 98 | R$ 0 | R$ 104.089 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 88.404 | 79 | R$ 0 | R$ 88.404 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 82.776 | 78 | R$ 0 | R$ 82.776 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 31.020 | 38 | R$ 0 | R$ 31.020 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 90.179 | 88 | R$ 0 | R$ 90.179 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 82.113 | 75 | R$ 0 | R$ 82.113 |
Decisões sobre a delegação
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/01/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/05/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/02/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0 (doc 170, evento 31). A corregedoria local junta aos autos apenas as páginas ímpares do parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008. Depreende-se, entretanto, da parte do parecer que foi juntada, que a interessada, Sra. Maria de Lourdes Ferreira Moura, nos termos de formulário preenchido por ela, passou a exercer o cargo de tabeliã e escrivã do 2º Ofício da Comarca de Murici, em razão de ter sido nomeada por concurso público no ano de 1973. Em fevereiro de 1975, foi removida a pedido para o Cartório do 1º Ofício de Murici e não acumula a serventia extrajudicial com outra função pública. A responsável recebe ainda remuneração paga pelo TJ/AL, por ter se aposentado como escrivã, nos termos dos Atos 683/2003, 334/2003, tendo feito a opção de to ar a serventia oficializada. Junta aos autos o ato de nomeação da interessada no cargo de tabeliã e escrivã do 2º Ofício, bem como o ato de concessão de sua aposentadoria no ano de 2007 pelo TJ/AL. É o relatório. Passo a opinar. Nos termos do Ato 334, de 23 de maio de 2007 (fl. 6, doc 170, evento 31), constata-se que a responsável pelo cartório em questão foi aposentada com proventos integrais e por tempo de serviço por ato de presidente do TJ/AL no cargo de "Escrivã da Comarca de Murici". Evidentemente, não é legalmente possível que fosse titular, ao mesmo tempo, de cargo de escrivã judicial e de delegação de serventia extrajudicial, como se fossem coisas separadas e independentes (em tal caso, a cumulação seria manifestamente irregular). Na verdade, só se pode entender que seu cargo, quando o assumiu, englobava ambas as funções. Aplica-se, aqui, a fundamentação exposta pela CGJAL no parecer constante do DOC 159, referente a caso idêntico: "Com relação à cumulação de cargos ou funções, verifica-se que o cargo de Tabelião e Escrivão é um cargo só, por consequência existindo apenas um vínculo funcional, entretanto com pluralidade de funções, reunindo, ao lado das atribuições de Escrivão, serviços notariais e registrais, em conformidade com o que está preceituado nos Anexos I e III da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986. "[...] Ademais, ao aposentar-se, o fez para ambas as funções, uma vez que as mesmas são atribuições do mesmo cargo que o interessado ocupava, conforme o Anexo I da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986 e o seu próprio ato de nomeação". Assim, a interessada está aposentada, com inequívoca a vacância da serventia, sendo que, se acaso ainda responde precariamente pelo serviço, é em caráter interino, apenas para garantir sua continuidade até regular outorga da delegação por concurso público. Constata-se, daí, que o 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0, está vago (fl. 6, doc 170, evento 31). Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Murici, CNS 00.203-0, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Fevereiro de 2012 às 16:09:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ccc2f6455b56083dec229944dcb27ceb Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 609f732a37ceab9ea1ff8497701672f1
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/01/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
Outras serventias em Murici
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.