Miradouro — MG · CNS 000299
Cartório do 2º Ofício de Notas
Tabelionato de Notas
Cartório do 2º Ofício de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Miradouro (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 000299.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria das Gracas de Azevedo Cunha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 277.315 em 4.790 atos, 35,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Miradouro tem 8.899 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 000299
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maria das Gracas de Azevedo Cunha
- Substituto
- Marielli Cezar Azevedo Cunha Colombiano
- Endereço
- Rua Miguel Goncalves Gomes — Centro
- CEP
- 36893-000
- Município
- Miradouro — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 99957-6776
- CNPJ
- 20.345.674/0001-35
- Instalação
- 24/01/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 277.315 | 4.790 | R$ 141.438 | R$ 135.877 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 263.606 | 5.553 | R$ 129.740 | R$ 133.866 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 204.769 | 4.860 | R$ 102.512 | R$ 102.257 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 194.954 | 5.548 | R$ 89.152 | R$ 105.803 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 177.690 | 4.791 | R$ 44.799 | R$ 132.892 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 196.446 | 5.371 | R$ 90.766 | R$ 105.680 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 166.631 | 4.405 | R$ 78.352 | R$ 88.279 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 222.622 | 5.288 | R$ 108.346 | R$ 114.276 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 136.896 | 4.317 | R$ 60.803 | R$ 76.093 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 126.731 | 5.323 | R$ 57.512 | R$ 69.220 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 111.276 | 4.994 | R$ 48.418 | R$ 62.858 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 110.453 | 5.631 | R$ 48.772 | R$ 61.681 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 55.407 | 3.616 | R$ 22.882 | R$ 32.525 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 87.160 | 5.038 | R$ 40.651 | R$ 46.509 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 100.230 | 4.593 | R$ 53.532 | R$ 46.698 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 83.232 | 5.187 | R$ 35.983 | R$ 47.249 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 62.925 | 4.520 | R$ 26.589 | R$ 36.336 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 86.666 | 5.134 | R$ 37.358 | R$ 49.308 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 70.265 | 5.460 | R$ 29.013 | R$ 41.252 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 111.266 | 5.815 | R$ 49.249 | R$ 62.017 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 69.390 | 5.104 | R$ 29.244 | R$ 40.146 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 60.183 | 5.590 | R$ 25.015 | R$ 35.168 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 77.800 | 6.402 | R$ 33.965 | R$ 43.834 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 63.534 | 7.920 | R$ 27.411 | R$ 36.123 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 46.726 | 6.656 | R$ 19.107 | R$ 27.618 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 12.308 | 5.817 | R$ 0 | R$ 12.308 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 11.694 | 5.386 | R$ 0 | R$ 11.694 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 9.249 | 4.515 | R$ 0 | R$ 9.249 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.315 | 4.901 | R$ 0 | R$ 12.315 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.305 | 5.035 | R$ 0 | R$ 9.305 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.288 | 4.710 | R$ 0 | R$ 10.288 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 12.900 | 5.134 | R$ 0 | R$ 12.900 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.083 | 4.771 | R$ 0 | R$ 9.083 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 41.732 | 4.931 | R$ 0 | R$ 41.732 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 29.293 | 4.329 | R$ 0 | R$ 29.293 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 21.735 | 3.153 | R$ 0 | R$ 21.735 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 28.339 | 3.847 | R$ 0 | R$ 28.339 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 23.346 | 4.179 | R$ 0 | R$ 23.346 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 17.319 | 3.293 | R$ 0 | R$ 17.319 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 30.487 | 7.149 | R$ 0 | R$ 30.487 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 16.763 | 3.732 | R$ 0 | R$ 16.763 |
Decisões sobre a delegação
- 28/01/2011 · PROVIDOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Miradouro MG (CNS 00.029-9), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que atualmente responde pelo serviço extrajudicial em referência a Sra. Maria das Graças de Azevedo Cunha, designada em 31 de março de 1994, por força de ato do Gove ador do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 66, § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição mineira, que remete ao art. 19 do ADCT, dispositivo inaplicável ao serviço extrajudicial. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em março de 1994, já na vigência da Constituição Federal, sem que houvesse nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Aplica-se ao caso o precedente relatado pela Conselheira Andréa Maciel Pachá, no PCA 200710000003683, anterior à Resolução 80 do CNJ, no qual se decidiu pela incompetência do Conselho Nacional de Justiça em anular ato de Gove ador de Estado, nos seguintes termos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE ATOS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS PRATICADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS APÓS A CF/88. IMPOSSIBILIDADE. Não pode o Conselho Nacional de Justiça, como órgão de cúpula da administração do Poder Judiciário, determinar a desconstituição de ato praticado por membro do Poder Executivo. Pedido não conhecido. Em face dessas considerações, inclua-se o 2º Ofício de Notas da Comarca de Miradouro MG (CNS 00.029-9), dentre as serventias providas, intimando-se a responsável para conhecimento.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.